sábado, 9 de outubro de 2010

Ladrões duas vezes!

Mais um caso da ordem do dia e a deixar os nossos governantes com cara de aldrabões. Publicam uma lei que tem toda a razão de ser, mas logo que os amigos começam a protestar vêm dar o dito por não dito e tentar salvar-lhes o rendimento com pena que passem necessidades.
Leiam este artigo do Jornal de Negócios.
A proibição de acumulação de pensão com salário da função pública não se vai aplicar aos actuais beneficiários, afirmou hoje o Ministro das Finanças, em conferência de imprensa.
Esta questão tem sido alvo de sucessivos avanços e recuos dentro do Governo. Na semana passada, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou ao Negócios que os actuais beneficiários não seriam prejudicados. Ontem, porém, fonte do Ministério das Finanças garantiu de forma clara que também os actuais beneficiários passariam a ter que optar entre a pensão e o salário.
"Foi inicialmente ponderada essa possibilidade, e foi equacionada. No entanto, quer contactos ao nível sindical, quer ponderações de natureza de legalidade e de Constitucionalidade obrigam-nos a ser prudentes e a não afectar as situações constituídas neste momento, que se manterão até ao término do prazo que esteja definido", justificou o Ministro das Finanças.
Questionado sobre porque é que a questão da eventual inconstitucionalidade se levanta neste caso, e não se levanta no caso dos cortes salariais, o secretário de Estado da Administração Pública argumentou que "não é só o princípio da tutela, mas também o princípio da não retroactividade" que está em causa. "Na questão dos salários a questão não se coloca em termos de risco de retroactividade", afirmou Gonçalo Castilho dos Santos.
A partir do momento em que a lei entrar em vigor, quem receba uma pensão pública e volte a trabalhar para o Estado terá que optar entre o salário e a pensão. As actuais situações de acumulação não serão renovadas. 
Questionado se a proibição de acumulação se aplica aos médicos, Teixeira dos Santos respondeu que a medida é aplicável a todos os trabalhadores. "Não estão aqui contempladas quaisquer situações de excepção", afirmou. 
Aprovada em 2005, a lei em vigor prevê que os beneficiários deste regime possam acumular a pensão com um terço do salário, ou vice-versa.

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