domingo, 22 de agosto de 2010

A celeridade da justiça portuguesa!

O presidente da Câmara de Loulé foi condenado pelo tribunal a pagar uma multa diária equivalente a 8% do salário mínimo por não ter cumprido a ordem de encerramento de duas discotecas de Verão de Vilamoura.
Em causa está uma providência cautelar interposta pela Associação de Discotecas do Sul e Algarve (ADSA) que motivou o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a determinar o encerramento de duas discotecas no dia 13 de Agosto.
Os clubes de verão que deveriam ter sido encerrados mas se mantêm abertos são o "Faces", propriedade da estilista Fátima Lopes e que funciona no Tivoli Marinotel, e o "Villa", instalado no hotel Dom Pedro, ambos em Vilamoura. 
Num despacho do juiz de Direito em turno nos tribunais administrativos e fiscais de Beja, Sintra e Loulé emitido sexta-feira e a que os jornalistas tiveram acesso, o presidente da Câmara de Loulé é condenado ao pagamento de uma multa. 
O montante diário foi fixado em 8% do salário mínimo nacional por cada dia de atraso no cumprimento da decisão da providência cautelar, datada de 13 de Agosto, quando foi decretada a suspensão dos alvarás de licença especial de ruído. 
Como a decisão judicial não foi cumprida de imediato, a ADSA decidiu requerer ao tribunal a notificação da GNR e da ASAE no sentido de fazer cumpri-la com urgência, já que o encerramento daqueles espaços nocturnos está previsto para hoje.
In «Jornal de Notícias»
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Pensando bem, uma multa destas é capaz de levar o presidente da Câmara à falência. E pensando melhor, o mais certo é o dinheiro sair dos cofres da Câmara, o que quer dizer que somos nós, os Zés-Pagantes, aqueles a quem o senhor juiz condenou.
Será que vai haver recurso para o Tribunal da Relação?
Se calhar não, pois não se antevêem aqui grandes ganhos que entusiasmem algum tubarão da advocacia portuguesa.

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